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Conselho Executivo Nacional

Conselho Executivo Nacional

 
Membros do CEN reuniram-se na sua II sessão ordinária para refletirem sobre a situação atual da organização e aprovar instrumentos a serem aplicados. O evento decorreu no dia 20 de 2019 na Beira. Foto: Wanderleia Noa

Segundo os Estatutos da Cruz Vermelha de Moçambique, o Conselho Executivo Nacional (CEN) é o órgão que, nos intervalos das sessões da Assembleia Geral, coordena e controla o cumprimento das deliberações e directivas gerais emanadas da Assembleia Geral e de outros órgãos de governação da CVM e presta contas a este órgão. O CEN é composto pelo presidente, vice-presidente, e vogais para a área de finanças, auditoria e gestão de riscos, juventude, ética e mediação, gestão de desastres, tecnologias de informação e comunicação, saúde e serviços sociais, recursos humanos e voluntariado, assuntos jurídicos, assuntos gerais, e assuntos corporativos.

 

O Presidente do CEN é o Presidente da CVM, e os vogais para assuntos gerais e assuntos corporativos são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Executivo Nacional. O Secretário Geral é convidado permanente nas sessões do Conselho Executivo Nacional, portanto sem direito a voto. Os vogais de cada área são por inerência das funções, presidentes das respectivas comissões ou comités estatutários de trabalho.

 

O Conselho Executivo Nacional reúne-se de seis em seis meses, em sessões ordinárias, e as deliberações do Conselho Executivo Nacional são válidas quando tomadas por maioria simples dos membros presentes. 

Competências do Conselho Executivo Nacional

a) Propor à Assembleia Geral a revisão dos estatutos da CVM;
b) Apreciar o plano estratégico elaborado pelo secretariado e submetê-lo à aprovação pela Assembleia Geral;
c) Apreciar e aprovar o plano financeiro e orçamento anual elaborado pelo Secretariado;
d) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão e de contas apresentados pelo Secretário-geral. O parecer da Comissão de Auditoria e Gestão de Riscos é parte integrante destes relatórios;
e) Aprovar e rever as normas e procedimentos gerais de funcionamento operacional e administrativo da CVM;
f) Designar a delegação que vai representar a CVM na Conferência Internacional da Cruz Vermelha;
g) Nomear, conferir posse, suspender e exonerar o Secretário-geral da CVM, em casos devidamente justificados e fixar os termos do seu mandato, vencimento e demais regalias inerentes ao cargo;
h) Avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho do Secretário-geral;
i) Nomear a comissão de revisão dos estatutos;
j) Criar as comissões de trabalho e aprovar as respectivas normas de funcionamento;
k) Avaliar o trabalho das comissões de trabalho;
l) Aprovar a fusão de delegações;
m) Propor à Assembleia Geral a eleição dos membros do Comité Nacional de Eleições;
n) Propor à Assembleia Geral o reajuste das quotas dos membros da CVM;
o) Promover uma liderança efectiva baseada na ética, transparência, prudência e bons costumes;
p) Assegurar que os princípios de ética sejam exercidos ou observados na gestão diária da CVM e que esta seja exercida de uma forma eficaz e eficiente;
q) Assegurar a integridade do relatório integrado da CVM.

A equipe do CEN