Ligue já: +258 82 3012251/2

Direito Internacional Humanitário

O que é o Direito Internacional Humanitário (DIH)?

O Direito Internacional Humanitário, também chamado de lei da guerra, visa humanizar a guerra limitando o sofrimento causado pelos conflitos armados tanto a civis quanto a combatentes. Hoje, consiste em cerca de 30 convenções e um costume jurídico bem desenvolvido.

E o que é um conflito armado segundo o DIH?

CICV trabalhando com a CVM para ajudar comunidades na região central de Moçambique. Foto: Angel Luiz Vazquez/CICV

Conflito armado é um termo legal e existem dois tipos de conflitos – conflitos armados internacionais (tradicionalmente chamados de “guerra”) e conflitos armados não internacionais (freqüentemente chamados de “conflitos armados internos” ou “guerras civis”).

Conflitos armados internacionais surgem quando a luta irrompe entre dois ou mais países. Nenhuma declaração formal de guerra, reconhecimento pelo outro estado ou uma declaração das partes é necessário para que um conflito armado internacional seja considerado como existente. O que é necessário é o uso de força armada, por qualquer motivo, entre dois estados. As Convenções de Genebra também se aplicam à ocupação de todo ou parte do território de um Estado, mesmo que a ocupação não enfrente qualquer resistência militar.

Os conflitos armados não internacionais são situações em que atos de violência de certa intensidade ocorrem regularmente entre as forças armadas de um Estado e grupos armados organizados não-governamentais, ou entre esses grupos armados. Distúrbios internos e tensões dentro de um estado, como tumultos, atos ocasionais de violência e outros atos semelhantes, não devem ser considerados como conflito armado. Violência e medidas coercitivas contra grupos criminosos armados, bem como contra tentativas de insurgência desorganizadas e de curta duração, também não são consideradas conflitos armados.

Quais são os princípios fundamentais do DIH?

Os princípios fundamentais são os de distinção, proporcionalidade, cautela, a proibição de causar sofrimento e danos desnecessários, bem como o princípio da não-discriminação e a cláusula de Martens. Em resumo, os atos de guerra devem enfocar-se no enfraquecimento das forças armadas do adversário, os civis e a propriedade civil não devem ser mais afetados do que o que pode-se justificar militarmente, e o sofrimento, de ambos os envolvidos nos combates e daqueles que de outras formas sofrem com a guerra, deve ser reduzido.

Quem é que o DIH protege?

O DIH contém regras que protegem tanto indivíduos quanto objetos, e que limitam quais armas e métodos de combate podem ser usados em um conflito armado. Fundamental é que as partes em conflito devem dirigir suas ações de combate às capacidades militares da contraparte. Em outras palavras, ele protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar das batalhas, como civis, o pessoal humanitário, feridos, doentes, prisioneiros de guerra, detentos, náufragos, o pessoal de saúde civil e militar, e o pessoal de autocuidado. Essas pessoas têm o direito de ter as suas vidas respeitadas, e as partes de um conflito devem ajudá-las e tratá-las com humildade em todos os momentos, sem distinção. Por exemplo, os civis não devem ser atacados, feridos e doentes devem ser cuidados, prisioneiros (e outras pessoas privadas de liberdade) devem, em todas as circunstâncias, ser tratadas humanamente e ter garantias legais básicas.

O direito internacional humanitário também protege objetos civis como casas, hospitais, ambulâncias e importantes locais culturais, incluindo locais de culto, obras de arte e monumentos históricos. De acordo com o DIH, também é proibido destruir a infraestrutura necessária para a sobrevivência da população civil, como água potável e o fornecimento de eletricidade.

O que mais diz o DIH?

No Direito Internacional Humanitário, também existem disposições detalhadas sobre, por exemplo, os emblemas de proteção, a maneira como bandeiras e uniformes podem ser usados, como mercenários devem ser tratados, e o que se aplica em zonas desmilitarizadas e os chamados sitios desprotegidos.

Existe um requisito de aprendizagem do DIH?

Instruindo militares sobre o DIH. Foto: S. Ismael/CICV

Sim. Para que o Direito Internacional Humanitário funcione em tempos de guerra, o conhecimento do mesmo deve ser disseminado em tempos de paz. Uma vez que o conflito é um facto, muitas vezes é tarde demais para aprender. A importância de tal conhecimento é, portanto, expressa em várias convenções em forma de requisitos de instrução e informação. Segundo essas convenções, devem existir assessores de direito internacional especificamente designados e treinados. Tais pessoas são obrigadas, dentro de seus respectivos países, a divulgar o mais amplamente possível os textos das Convenções. Elas também devem treinar atores militares e civis em seus regulamentos.

Quem e o que é protegido pelos símbolos de proteção?

Os emblemas do Movimento

Para poder identificar pessoas e os equipamentos sob a proteção do Direito Internacional Humanitário, há regras que devem ser cumpridas. Esses elementos indicam que a pessoa ou o equipamento estão protegidos e não devem ser atacados. Para que esse efeito protetor exista, é crucial que os sinais não sejam violados. Leia mais sobre os emblemas da Cruz Vermelha, do Crescente Vermelho e do Cristal Vermelho aqui.

O que acontece quando o Direito Internacional Humanitário é violado?

Todos os estados que ratificaram as convenções do Direito Internacional Humanitário estão legalmente obrigados a aderir às suas regras e devem fazer tudo o que estiver ao seu alcance para respeitar e garantir o respeito das mesmas. Graves violações do DIH constituem crimes de guerra e qualquer indivíduo pode ser responsabilizado pessoalmente por tais crimes. A responsabilidade primária de processar pessoas suspeitas de crimes de guerra é do Estado, independentemente de onde o crime foi cometido.

Qual é o papel especial e a missão do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho?

Foto: Jerome Sessini/Magnum Photos para o CICV

A Cruz Vermelha e o Direito Internacional Humanitário são originários da mesma pessoa – Henry Dunant. Essa é uma das razões pelas quais o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, desde que foi fundado em 1863, tem um forte vínculo com o DIH.

Além do link histórico, as convenções mais importantes sobre o Direito Humanitário Internacional – as Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais – contém muitas disposições que atribuem às partes do Movimento da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho tarefas específicas a serem realizadas durante um conflito armado. Por exemplo, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, o CICV, tem o direito de visitar os prisioneiros de guerra, e as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho estão permitidos realizar atividades humanitárias.

As leis da guerra também se aplicam ao terrorismo e a terroristas?

O Direito Internacional Humanitário não contém qualquer definição de terrorismo ou terroristas, mas proíbe tais atos que geralmente são vistos como terrorismo durante conflitos armados.

Como o DIH se aplica apenas aos conflitos armados, ele não regulamenta os atos terroristas cometidos em tempo de paz ou como os estados devem responder a atos terroristas. Como um estado pode agir contra terroristas em tempo de paz é regulado pelas regras sobre os direitos humanos do Direito Internacional.

Interessado(a) em ler mais sobre o DIH, então faça o download gratuito do folheto “Princípios básicos do direito internacional humanitário” da CICV.

No desenho animado abaixo, o CICV também explica a assistência prestado pelo DIH em contextos de conflito.