
A Sociedade Nacional da Cruz Vermelha de Moçambique (CVM) é uma sociedade de socorros, humanitária, não governamental, de carácter voluntário, de utilidade pública, auxiliar das autoridades públicas, que desenvolve as suas actividades devidamente apoiada pelo Estado. A organização baseia-se no princípio de livre associação e filiação dos seus membros, e exerce as suas actividades em todo o território nacional, em conformidade com as disposições da Primeira Convenção de Genebra.
A CVM, juntamente com as mais de 190 outras Sociedades Nacionais do Movimento da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, constitui a maior organização humanitária do mundo. Nós nos esforçamos no sentido de prevenir e aliviar o sofrimento humano sem discriminação de nacionalidade, raça, género, língua, crença religiosa, condição social, opinião política ou quaisquer outras situações similares.
Através da nossa rede mundial, temos a capacidade de responder a emergências humanitárias de uma forma que nenhuma outra organização tem. Os voluntários da Cruz Vermelha e Crescente Vermelho são o pilar do movimento desde o seu surgimento em 1863.
Decreto Presidencial no 43/78 – Com esse decreto, criou-se o Comité Organizador da Cruz Vermelha de Moçambique (CVM) cuja Presidência foi então assumida pelo Dr. Fernando Vaz, na altura Vice Ministro da Saúde.
10 de Julho de 1981 – A CVM foi oficialmente criada pela Conferência Constitutiva, realizada entre os dias 10 e 12 de Julho de 1981, e presidida pela S. Excia. Joaquim Chissano, na altura Ministro dos Negócios Estrangeiros.
17 de maio de 1988 – A CVM foi oficialmente reconhecida pelo Governo de Moçambique através do Decreto número 7/88 de 17 de Maio de 1988. A CVM foi então reconhecida como uma Sociedade de Socorros, auxiliar das Autoridades Públicas, de acordo com os Estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, artigo 4º, parágrafo 3º. Neste mesmo ano, a Cruz Vermelha de Moçambique foi oficialmente reconhecida pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV).
21 de outubro de 1989 – A CVM foi admitida como membro de pleno direito da Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FICV).
23 de novembro de 1999 – A organização foi reconhecida como instituição de Utilidade Pública através do Decreto de número 87/99, de 23 de Novembro, tendo em atenção os fins de interesse social prosseguidos pela cruz vermelha de Moçambique ao longo dos 18 anos, e sua importante contribuição na assistência humanitária.
Ano de 2004 – Foi aprovada a Lei do Emblema pela Assembleia da República pela Lei no 5/2004 de 17 de Junho, que define e estabelece, segundo as Convenções de Genebra de 1949 e os seus protocolos Adicionais de 1977, o regime jurídico aplicável a protecção do emblema da Cruz Vermelha.
Hoje – A CVM continua a demonstrar a força e o progresso de seu cometimento onde quer que se faça presente. De norte a sul, e do zumbo ao indico, ajudamos aqueles que precisam baseando-nos na estratégia 2020, “Salvar vidas, Mudar Mentalidades”, da Federação Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
Contribuir para a melhoria das condições de vida das populações mais vulneráveis, prevenindo e aliviando o sofrimento humano em todos os lugares, através de mobilização de recursos para a promoção da cultura de paz e não-violência, solidariedade e inclusão social.
Ser a organização humanitária mais eficaz, eficiente, sustentável e confiável na assistência às populações vulneráveis, a nível do país.
• Salvar vidas, proteger meios de vida e fortalecer recuperação pós desastres e crises.
• Facilitar o acesso aos cuidados de saúde e serviços sociais.
• Promover a solidariedade, inclusão social e a cultura de não-violência e paz.
• Fortalecer a sociedade nacional a todos os níveis.